terça-feira, 27 de abril de 2010

"Estacionamento" para deficientes motores II

Fazer mal custa mais que fazer bem


Depois de googlar um pouco, 5 minutos, fiquei a saber que os lugares de estacionamento para condutores deficientes motores, devem ter a largura mínima de 3,30m, devidamente assinalado no pavimento.
Como se pode verificar, na foto acima, além de não terem as dimensões obrigatórias por lei, um dos lugares é ainda mais pequeno que o normal, devido à sua proximidade com a calçada.
O escrupuloso cumprimento das leis não pode ser exclusivo dos cidadãos e empresários, que sempre que tentam aprovar algum projecto ,nomeadamente em autarquias, são, e muito bem, confrontados com exigências legais, tendo em conta as necessidades dos deficientes motores. Estas devem ser as primeiras a dar o exemplo.

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